Para STJ, só BC decide fusão de bancos, mas Cade ainda poderá ser ouvido  
Monitor Mercantil online, Brasília - 27/08/2010 - Com a decisão, tomada  esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o Banco  Central (BC) é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no  país, a concentração nesse setor estratégico está fora da ação do  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 
Como o BC tende a se alinhar, quase  sempre automaticamente, com os interesses do sistema financeiro, na  prática, os consumidores não terão qualquer mecanismo de defesa contra o  aumento da oligopolização do setor. 
A decisão do STJ, que reforça a norma  fixada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2001, foi tomada no  julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. 
Os ministros da 1ª seção do STJ  derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco, ao concordarem  que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre  instituições financeiras. 
Ficou pendente, porém, se o  compartilhamento de competências entre BC e Cade - antigo desejo do  órgão antitruste - pode ser determinado apenas por uma mudança no  parecer da AGU ou se é precisa passar pelo Congresso Nacional. 
Como alguns ministros não fizeram a  leitura completa de seus votos, essa dúvida só será dirimida quando for  publicado o resumo final da decisão (acórdão). Não existe, porém, prazo  legal para isso. 
A disputa sobre a competência para  decidir o controle sobre o setor bancário se arrastava há anos. A  primeira tentativa de acordo ocorreu em dezembro de 2008, quando o  presidente do Cade, Arthur Badin, e seu colega do BC, Henrique  Meirelles, acertaram dividir as responsabilidades. 
O acordo previa a aprovação de  projeto de lei para formalizar a divisão de tarefas e a revogação do  parecer da AGU. Como o projeto de lei não andou e a norma da AGU não foi  cancelada, a polêmica chegou aos tribunais.
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