Os ajustes para reconhecê-los com a DAP e permiti-los acessar às políticas públicas agrárias
por Almir Cezar Filho*
Hortelão urbano num cultivo em plena encosta de um morro ocupada por um comunidade carente no Rio. (Foto: EBC) |
Os agricultores e agricultoras familiares urbanos e periurbanos sofrem com dificuldades em acessarem as políticas públicas agrárias de âmbito federal. A primeira barreira é a emissão de sua DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Por meio destes acessariam o rol de serviços públicos de promoção da produção agrícola familiar, como as de proteção social geral. O artigo visa propor a forma de normatizar o reconhecimento do segmento urbano da Agricultura Familiar diante de suas peculiaridades intrínsecas à agrariedade em paisagem urbana.
Contudo, os técnicos das entidades da rede emissora de DAP credenciadas pelo Governo Federal sentem-se inseguros para emitir a esse tipo de público específico. Tanto pela identificação, inclusive textualmente expressa nos normativos legais, de que a atividade agrária se manifestasse apenas em meio/zona rural. Como pela presença de peculiaridades quando a atividade agrária se dá nesse tipo de “ambiente”, que em limite distinguiria de um domicílio que contenha algum tipo de atividade agrícola, não passível de reconhecimento à qualidade de agricultor/a. É portanto, necessário fazer ajustes nos marcos legais orientadores (Decretos e Portarias) usados para balizar a emissão de DAP, sem contudo, mexer na essência da proteção legal do segmento familiar da Agricultura, fixada em Lei pelo Congresso Nacional, portanto não do âmbito da regulamentação pelo Executivo ou normatização administrativa da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Presidência da República - SEAD (ex-Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDA)
As Notas Técnicas produzidas em 2017 da unidade no Estado do Rio de Janeiro (1) da SEAD (DFDA-RJ) identificaram não apenas o fato de que no território fluminense os agricultores familiares e os empreendimentos familiares rurais assumiam configurações que não correspondem aos parâmetros convencionais desse público, exigindo ajustes das políticas públicas agrárias. Assumem perfil que estão no limite ou fora da visão convencional do que das unidades familiares de produção agrária, especialmente aqueles que se encontrar em zonas urbanas, periurbanas e rurbanas, ao contrário daqueles existentes no meio rural, mais convencionais. A primeira convenção seria a própria existência da agricultura e do empreendimento rural limitado ao meio rural, reforçada no marco legal do tema agrário no Brasil.