por Almir Cezar Filho
Houve um elemento novo na decisão do juiz do trabalho que suspendeu as demissões em massa da Embraer, além de destacar que não houve negociações prévias da empresa com o sindicato, acrescenta na limiar a exigência da apresentação dos balancetes da empresa para comprovar se seria real uma grave situação financeira que a obrigasse as dispensas. O juiz também destaca que a empresa tem obrigações e compromissos sociais, e que deve lembrá-los antes de demitir.
Na decisão, o desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero, que é também o presidente do TRT, justificou que a decisão da liminar teve como base além da “impossibilidade de se proceder as demissões em massa sem prévia negociação sindical”, a principal motivação a questão econômica ligada as demissões: "eu não tenho ainda amplitude de conhecimento sobre isso (problemas econômicos da Embraer), tanto é que peço na liminar que eles tragam balancetes. Posso pedir também até a realização de perícia ou auditoria”.
O desembargador citou ainda na decisão os problemas sociais ocasionados pelas demissões: “Não se pode olvidar que as organizações empresariais possuem relevante papel no desenvolvimento social e econômico do país e, neste contexto, surge o conceito de responsabilidade social da empresa”. Contudo, apenas quando a Embraer pede dinheiro ao BNDES e isenções tributárias ao tesouro nacional ou paulista lembra disso.
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