Para STJ, só BC decide fusão de bancos, mas Cade ainda poderá ser ouvido
Monitor Mercantil online, Brasília - 27/08/2010 - Com a decisão, tomada esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o Banco Central (BC) é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no país, a concentração nesse setor estratégico está fora da ação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Como o BC tende a se alinhar, quase sempre automaticamente, com os interesses do sistema financeiro, na prática, os consumidores não terão qualquer mecanismo de defesa contra o aumento da oligopolização do setor.
A decisão do STJ, que reforça a norma fixada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2001, foi tomada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco.
Os ministros da 1ª seção do STJ derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco, ao concordarem que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras.
Ficou pendente, porém, se o compartilhamento de competências entre BC e Cade - antigo desejo do órgão antitruste - pode ser determinado apenas por uma mudança no parecer da AGU ou se é precisa passar pelo Congresso Nacional.
Como alguns ministros não fizeram a leitura completa de seus votos, essa dúvida só será dirimida quando for publicado o resumo final da decisão (acórdão). Não existe, porém, prazo legal para isso.
A disputa sobre a competência para decidir o controle sobre o setor bancário se arrastava há anos. A primeira tentativa de acordo ocorreu em dezembro de 2008, quando o presidente do Cade, Arthur Badin, e seu colega do BC, Henrique Meirelles, acertaram dividir as responsabilidades.
O acordo previa a aprovação de projeto de lei para formalizar a divisão de tarefas e a revogação do parecer da AGU. Como o projeto de lei não andou e a norma da AGU não foi cancelada, a polêmica chegou aos tribunais.
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