por Almir Cezar Filho
Flexibilização do direito do trabalho. (Imagem: SidmetalJSC) |
De fato, algumas vertentes Neoclássicas defendem a flexibilização, mas nos últimos tempos foram os ultralibertarianos que mais propagandeiam essa proposta no momento. Existe toda uma vasta literatura econômica, inclusive de tradição Neoclássica, que repudia esse tipo de proposta para combater o desemprego crônico ou em períodos de crise.
Usando aqui como referência a matéria do jornal O Globo 'Em entrevista, presidente do TST'. Descontando os interesses obscuros do indivíduo (filho de um dos mais importantes advogados particulares brasileiro, detentor de vários contratos com grandes empresas) e do impacto negativo sobre direitos históricos dos trabalhadores, a proposta é economicamente péssima.
A flexibilização é encarada primeiramente como meio para garantir aos empresários a redução nos custos trabalhistas e, portanto, resultariam em um suposto aumento de demanda por mão-de-obra. Contudo, não é assim que a economia funciona.
A redução de custos trabalhistas não incentiva por si só a demanda por mão-de-obra. A demanda não é elástica, isto é, não responde a variações diretas no preço de oferta da mão-de-obra (custo). A redução do custo da mão-de-obra, direta (salário) e indireta (auxílios, benefícios e tributos trabalhistas) por si só não estimular ao empregador mais contratações. Embora o crescimento da despesa laboral acima do crescimento da produtividade do trabalho podem gerar desestímulo a contratações - já o inverso não.
O aumento demanda por mão-de-obra está diretamente relacionada ao aumento da demanda por produtos produzidos por essa mão-de-obra, se a já empregada não consegue responder a necessidade de aumento da produção e se a elevação de empregados custará menos proporcionalmente a elevação das receitas com o aumento da produção, e logo das vendas.
Em setores da economia cujos custos de produção cabem predominantemente a mão-de-obra como serviços e parte do comércio, e coincidentemente, hegemonizado pela micro, pequena e média empresa, a variação nos salários diretos e indiretos não são com facilidade absorvidos no conjunto de custos ou substituídos por máquinas e automação. Por outro lado, redução salariais não serão transformados em mais contratações, nem mesmo em repassados em redução dos preços, e sim em aumento da margem de lucros.
Grandes empresas utilizam de subterfúgios legais e contábeis e conseguem isenções e reduções tributárias trabalhistas com maior facilidade, inclusive em detrimento dos pequenos empreendedores. E conseguem absorvem elevações dos custos laborais diluindo em sua cadeia produtiva ou simplesmente substituindo com aumentos de produtividade via automação ou maquinário. Aspecto que os pequenos empresários não conseguem por baixo controle da cadeia produtiva, inclusive tanto por dificuldades técnicas e de capital devido sua escala e escopo menor, como também, por menor acesso de capital para investimentos técnicos-tecnológico.
Por sua vez, reduções salariais, mesmo que sobre restritas ao salário indireto (previdência, benefícios, auxílios, etc), ocasionam redução geral do poder de compra, logo das vendas e da demanda agregada geral da economia, ampliando o desemprego, e queda no lucro, especialmente nos pequenos empresários, que justamente iria combater.
Além do mais, resultam em redução na qualidade de vida do trabalhador, e consequentemente, queda em sua produtividade, elevando assim o custo de produção percentualmente.
O que se deveriam incentivar é justamente a elevação da produtividade do trabalho combinada com melhor da renda dos trabalhadores.
Como já disse anteriormente, as teses ultralibertarianas são um verdadeiro perigo à sociedade, pois difundem teses não apenas anti-intervencionismo ou antimarxistas, mas sim anti-econômicas e mesmo antiliberais. Expliquei isso originalmente e com mais detalhes no artigo "A utopia reacionária do livre mercado". Só não entende isso são a mídia, os neoliberais do mercado financeiro e os libertarianistas de Facebook.
Atualizado em 23/03/2016. 2ª Atualização em 26/04/2016
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