por Almir Cezar Filho
O discurso de redução de direitos trabalhistas e de flexibilização das relações empregatícias galvaniza o empresariado. Apesar das entidades empresariais gerais, como a FIESP, Fecomércio, etc., serem dominadas por grandes empresas ou terem suas lideranças oriundas desses segmentos, a maioria da categoria são de micro e pequenas empresas (MPE), que passam a entender que serão beneficiadas com as mudanças. Contudo, uma análise desideologizada e científica da estratégia de terceirização não se chega a mesma conclusão. Pelo contrário, as MPEs serão penalizadas.
Para os políticos apoiadores da medida e/ou as lideranças empresariais, manifestada em várias entrevistas, declarações, etc., trata-se algo muito positivo às MPEs. Segundo esses, a terceirização irrestrita além de supostamente adequar os contratos de trabalho "às modernas relações que a CLT não contempla e traz insegurança jurídica", proporciona a especialização produtiva das empresas, permitindo que as micro e pequenas empresas participem de cadeias produtivas como prestadoras de serviços especializados de outras empresas. Mas, ao contrário do que se alega, não beneficia as MPEs, muito pelo contrário por 10 simples motivos:
1- Agora uma empresa grande liberada legalmente de ter todos os seus funcionários contratados diretamente para suas atividades fins pode simplesmente fatiar sua produção em dezenas de outras empresas subsidiárias, abertas por ela justamente para isso, correspondendo exclusivamente cada etapa da produção, passando agora a prestar "serviços" à empresa final-mãe, e dispensando de contratar legitimas MPEs de prestação de serviço.
2- Por sua vez, a lei ultrapassa o objetivo declarado de proporcionar a especialização produtiva das empresas e abre grandes brechas para que a terceirização seja utilizada como forma de substituição permanente dos trabalhadores de cada empresa, com o objetivo apenas reduzir custos para as empresas, sem levar em conta o capital humano. Terá consequências sérias, por exemplo, o aumento dos acidentes de trabalho e da rotatividade da mão-de-obra.
3- Além disso, as economias com especialização devido o fracionamento de cada etapa produtiva assumida por empresa de terceirização pode não ser proporciona. Em decorrência de vantagens ocultas de escala e escopo de uma empresa integrada. Não a toa que ao longo do século XX, desenvolveu-se grandes empresas integradas vertical e horizontalmente, onde até o setor de contabilidade e jurídico são internos a organização, por exemplo. Por sua vez, as perdas de produtividade e eficiência com o fracionamento teriam de ser compensados com a redução salarial dos trabalhadores da função terceirizada. Porém, novamente com mais prejuízos ao capital humano.
4- Essa maneira é o que já acontece com a terceirização limita a área meio, em que os trabalhadores sob contratos terceirizados recebem em média 30% a menos do que os contratados diretamente pela empresa em mesma função. E são a principais vítimas de acidente de trabalho, inclusive pela maior rotatividade e menor controle e rigor de procedimentos de segurança do trabalho, à medida que essa mão-de-obra está sob uma fiscalização difusa entre empresa contratante e contratada.
5- Portanto, apesar dos aparentes benefícios iniciais, os custos sociais envolvidos em uma terceirização sem limites serão pagos, em longo prazo, por todos, incluindo os próprios empregadores. Como, por exemplo, a necessidade de ampliar a arrecadação de tributos para o Seguridade Social ou mesmo o pagamento do prêmio-de-risco para as seguradoras privadas.
6- Por fim, de maneira geral, o mercado herdará com a terceirização irrestrita consumidores com salários menores, e portanto, com menor poder de compra, situação que as MPEs são mais suscetíveis a prejuízos em decorrência do poder aquisitivo dos consumidores do mercado interno ou de variações de demanda. Por outro lado, as grandes empresas com seus salários reduzidos podem simplesmente exportar à custos menores aos consumidores externos, que não têm os mesmos baixos salários, ou ainda podem dispor de mercados e produtos no mercado interno não tão suscetíveis a esse problema. E também, em geral as grandes empresas operam com margens de lucro menos comprimidas, podendo absorver melhor as eventuais perdas subsequentes.
7- Assim, quem obterá vantagens de fato com a lei serão as grandes empresas. Esta é a razão porque elas tanto instigam às instituições de representação da classe empresarial e patrocinam esse tipo de proposta junto a governos e legislativos. Porém, em suma, as grandes empresas são as verdadeiras inimigas das MPEs e não os trabalhadores sindicalizados que lutam contra a medida.
As centrais sindicais e diversos movimentos sociais organizam para o dia 28 de abril uma greve geral para pressionar o governo Michel Temer e os congressistas a revogar a lei de terceirização e desistir da proposta de lei de reformas trabalhista e da previdência.
As centrais sindicais e diversos movimentos sociais organizam para o dia 28 de abril uma greve geral para pressionar o governo Michel Temer e os congressistas a revogar a lei de terceirização e desistir da proposta de lei de reformas trabalhista e da previdência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário