sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Fator previdenciário ‘rouba’ mais 2% da aposentadoria

por Almir Cezar
para o site da ANOTA

Uma notícia boa (o aumento da expectativa de vida do brasileiro apurado pelo IBGE) leva a uma notícia ruim: isso implica na elevação do "fator previdenciário". Esse redutor provoca perda média de 40% no valor das aposentadorias e obriga o trabalhador para ganhar o teto, tempo de trabalho extra ainda maior. O problema é que a cada ano o tempo para o teto aumenta, distanciando o trabalhador da idade para se aposentar.

A divulgação, nesta segunda-feira, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da revisão para cima da expectativa de vida do brasileiro fará com que as pessoas que a partir de agora entrem com pedidos de aposentadoria percam, em média, 2% no valor final do benefício em relação aos pedidos feitos até o último sábado.


O cálculo é do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, segundo o site G1, e se baseia na atualização da tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele reduz o valor dos benefícios quanto maior for a expectativa de sobrevida do aposentado (ou seja, quantos anos mais se espera que ele viva). Como neste ano foi registrado aumento na expectativa de sobrevida em todas as faixas, a aposentadoria vai diminuir em todos os casos – se houvesse redução da expectativa, o benefício subiria.

A expectativa de vida ao nascer no Brasil chegou a 74,6 anos em 2012, segundo os dados do IBGE. De acordo com a Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil de 2012, entre 2011 e 2012, os brasileiros tiveram ganho de 5 meses e 12 dias na expectativa de vida ao nascer. O número passou de 74,1 anos em 2011 para 74,6 anos no ano seguinte.

As mulheres tiveram maior ganho: 6 meses e 25 dias, chegando a 78,3 anos em 2012. Já a expectativa entre os homens subiu 4 meses e 10 dias, alcançando 71 anos. 

De acordo com o advogado, para um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição, o fator previdenciário vai resultar em uma redução de 14,2% no valor do benefício (em relação à aposentadoria sem a aplicação do fator) a partir de agora. Até o último sábado, a redução provocada pelo fator era de 12,6%. O resultado da mudança, assim, é uma redução de 1,83% no valor final do benefício entre quem entrou com o pedido no sábado e quem fez o mesmo a partir desta segunda-feira.

Com informações Portal G1 e Jornal Monitor Mercantil

Um comentário:

  1. SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    O ideal seria conceder aumento real aos aposentados, substituir o Fator Previdenciário pelo Fator Incentivo* e elevar o tempo mínimo de contribuição para os novos segurados.
    *Fator Incentivo: facultativo aos que completam o tempo mínimo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    Alternativa B)
    Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    80 mulher/90 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
    85 mulher/95 homem = valor normal da aposentadoria.
    90 mulher/100 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

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