sexta-feira, 7 de outubro de 2011

MPF manda Fazenda investigar lucro de montadoras

MPF vai investigar lucro abusivo das montadoras de automóveis

  Jornal do Brasil, 04/10 

Brasília - A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal aprovou, nesta terça-feira, diligência que solicita à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda investigação sobre eventual lucro abusivo das montadoras de automóveis. A situação se verifica em relação a veículos vendidos no Brasil, quando comparados com os mesmos carros vendidos no exterior. O MPF também quer a revisão da chamada Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores no país.



 De acordo com nota da Procuradoria-Geral da República, o pedido de investigação ao Ministério da Fazenda é motivado pelo envio cópia de matéria jornalística à Procuradoria da República no DF com reportagens noticiando o alto preço de venda de veículos no Brasil em comparação com outros país, em decorrência do lucro abusivo praticado pelas montadoras brasileiras. Para o coordenador da 3ª CCR, subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, “dentro da atribuição de zelar pelos princípios constitucionais relativos à atividade econômica e à defesa do consumidor, cabe ao MPF provocar os órgãos federais competentes a voltar sua atenção para o tema”.

 De acordo com o voto coletivo aprovado na 3ª CCR, “a Lei Ferrari pode ter tido algum papel, há 30 anos, na época da reestruturação dos mercados de veículos no Brasil, numa época em que vigia uma economia de controle de preços. Mas hoje existem fortes suspeitas de que essa lei é desnecessária e até prejudicial”. Assim, o MPF, “no âmbito de suas atribuições de zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à atividade econômica, decidiu requisitar à SEAE/MF investigar, em até 180 dias, questões relacionadas à importação de veículos, como a exclusividade na venda de veículos novos e a proibição de restrições territoriais na comercialização”.

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